Estávamos no fim da Quinta República, do regime militar, o ano era 1979 e o Presidente João Batista de Figueiredo acabara de assumir e já nomeava o coronel Jorge Teixeira para ser o Governador do Território Federal de Rondônia em substituição ao também coronel Humberto da Silva Guedes.


O Coronel Jorge Teixeira assumiu o Governo com a missão de transformar o Território Federal de Rondônia em Estado, havia sido Prefeito da cidade de Manaus com altos índices de aprovação pela população do município amazonense e tinha o perfil ideal para a empreita: conhecia a região e tinha a experiência e o dinamismo necessários.


O Presidente Figueiredo assumiu prometendo redemocratizar o Brasil, em cujo mandato promoveu uma ampla, geral e irrestrita anistia aos políticos cassados por atos institucionais e em 1980 o bipartidarismo foi extinto. 


Entretanto o mundo passou por uma crise econômica na década de 80, a década perdida, com altas taxas de juros internacionais e volatilidade de mercados. O Brasil passou por um período de estagnação da produção industrial, crescimento da dívida pública, inflação, aumento do déficit público e da desigualdade social.


Neste contexto surge uma nova estrela no azul da União – Rondônia. Em 22 de dezembro de 1981 é criado o Estado de Rondônia através da Lei Complementar nº 41, cujo diploma legal estabeleceu que os Deputados à Assembleia Constituinte do Estado de Rondônia seriam eleitos em 15 de novembro de 1982, devendo proceder-se à respectiva instalação no dia 31 de janeiro de 1983. 


O coronel Jorge Teixeira havia cumprido a missão com sucesso: não só criou as condições necessárias para a transformação de Rondônia em Estado, como tinha elegido 14 dos 17 delegados do colégio eleitoral que escolheria o sucessor do Presidente João Batista de Figueiredo.


Em 6 de agosto de 1983 o ginásio Cláudio Coutinho em Porto Velho recebia várias autoridades nacionais, interessadas na sucessão de Figueiredo, para a promulgação da primeira Constituição de Rondônia e instalação do Poder Legislativo estadual, dentre elas o Ministro do Interior Mário Andreazza, o ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel, o deputado federal Paulo Maluf, o senador Marco Maciel e o senador José Sarney.


Os nossos constituintes, valendo-se do momento histórico de abertura política, exploraram tudo que era possível considerando as amarras que a Constituição Federal de 1967, vigente na época, permitia e haviam produzido uma Constituição que trazia em seu arcabouço diversos avanços sociais, políticos, ecológicos, de reforma agrária, econômicos e educacionais.


Aquelas autoridades nacionais que vieram até Rondônia em busca do voto dos nossos delegados do colégio eleitoral, saíram daqui convencidas que era necessária uma Assembleia Nacional Constituinte para modernizar a Carta Magna Federal. Particularmente o senador José Sarney, que recebeu das mãos do grande relator da Constituição, deputado Amizael Silva, o relatório geral impresso com reflexões sobre o poder constituinte, as limitações que a Constituição Federal impunha e os avanços que foram possíveis graças a criatividade de nossos constituintes.


As circunstâncias da última eleição por colégio eleitoral levaram o senador José Sarney a ter sido de fato o primeiro presidente da Nova República, tendo assumido em março de 1985 e apoiado a Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro do mesmo ano, convocando a Assembleia Nacional Constituinte para os congressistas que seriam eleitos em 1986 e que assumiriam em 1987.


Aprovada a Constituição Federal de 1988 – A Constituição Cidadã, todos os Estados membros tiveram que atualizar suas Constituições e tivemos então uma nova constituinte estadual com a aprovação da Constituição Estadual de 1989.


Muitos dos avanços de nossa Constituição de 1983 se revelaram de grande importância para o Brasil, como por exemplo, o dispositivo que além de haver concedido autonomia ao Ministério Público, garantindo-lhe percentual do orçamento juntamente com os demais poderes do Estado, serviram de fundamento para o controle dos gastos públicos.


O zoneamento sócio econômico e ecológico previsto na Constituição de 1983 e ratificado na Constituição de 1989 foi outro avanço mencionado pelo atual governo federal como um mecanismo dos mais modernos e eficientes para conciliar a exploração do meio ambiente de forma sustentável.


Servidores dos mais diversos órgãos do Governo Federal a disposição do Ex. Território de Rondônia e outros da iniciativa privada vieram colaborar com deputados tanto na elaboração da 1º Constituição como nos serviços do Legislativo. Fica aqui nosso respeito a todos .

 

SINDLER

 

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